Nota Fiscal Complementar
CONTEXTUALIZAÇÃO
Quando deve ser utilizado
A legislação prevê a sua emissão nos casos:
a. Exportação: Nesse caso a NF-e Complementar é para ajustar os valores de acordo com a variação cambial.
b. Quando há diferença no preço ou na quantidade de mercadoria.
c. No lançamento ou correção de imposto, quando há erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Como deve ser elaborada
a. Você deve usar a mesma natureza da operação da NF-e anterior, porém informando a finalidade com o valor 2-NF-e Complementar.
b. O campo “Informação de Documentos Fiscais referenciados” deve ser preenchido com o número da chave de acesso da NF-e original.
c. Você deve usar os campos código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos de acordo com a NF-e original. Obviamente você só irá incluir na NF-Complementar os produtos que efetivamente precisam ser complementados.
Exemplo: Se na nota fiscal original você informou 3 quantidades, mas deveria ser 5, então você deve informar o valor 2 na quantidade da NF-e complementar.
Você deve fazer o mesmo para os demais campos do produto como valor unitário, valor total, bases de cálculo dos impostos e os valores dos impostos propriamente dito.
Para os demais campos numéricos que você não irá complementar, esses devem ser preenchidos com zero. Por exemplo, se você não vai complementar o valor do ICMS, então preencha com 0.
Informações complementares
a. É necessário referenciar o número e a data do documento original: “NF-e Complementar a NF-e 000000 emitida em 00/00/0000.”.
b. Se no documento original foi informado algum dispositivo legal sobre algum benefício de ICMS ou IPI, também é necessário informar na NF-e Complementar.
c. Nos casos de empresas optantes pelo Simples Nacional é necessário manter as frases que devem aparecer em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
d. Além disso, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.
e. Outro exemplo seria para informar o valor da base de cálculo e do ICMS ST que foi retido em etapa anterior e que não foi informado no documento original. É só informar: “Base de cálculo do ICMS ST: xx,xxx.xx * Valor do ICMS ST: xx,xxx.xx * Base de cálculo do IPI: xx,xxx.xx * Valor do IPI: xx,xxx.xx.”.
NO ODOO
Parametrização
Para emissão de nota fiscal complementar, deve ser criada uma posição fiscal específica para essa finalidade, conforme imagem abaixo.